O Voto na Hora do Almoço #CRORJ

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Não podemos esquecer é que cada profissional da odontologia tem responsabilidade com o futuro da profissão, ao manifestar, de dois em dois anos, a sua vontade através do voto.

Uma das grandes vantagens da democracia, segundo Gustavo Ioschpe, é que ela se autocorrige.

Diferentemente das ditaduras, estáticas, a democracia comporta em seu design salvaguardas contra excessos e mecanismos auto-regulatórios.

A cada dois anos, se realiza o processo de escolha daqueles que vão estar à frente dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Através de regras estabelecidas pela lei que criou o CFO e CRO’s, todos os cirurgiões-dentistas, através do voto, devem manifestar a sua escolha, entre as chapas compostas por colegas que se habilitam a concorrer no processo eleitoral.

Assim foi no dia 28 de novembro, em todo o Rio de Janeiro.

Em meio aos eleitores que compareceram à nossa sede para votar, encontrava-me no saguão do prédio, tentando auxiliar na organização das filas para os elevadores, quando me deparei com uma colega que, com expressão de visível descontentamento e sem sequer me dirigir o olhar, disse:

– É um absurdo ter que vir aqui, na hora do almoço, só para votar.

Como o elevador chegou logo após, não tive a oportunidade de comentar sobre a importância do voto na defesa dos interesses dos profissionais da odontologia.
Contudo, tão forte foi a impressão causada pela colega, que decidi dedicar a ela este editorial, aproveitando para prestar as informações que acredito elucidarem o seu questionamento.

A obrigatoriedade do voto por parte do cirurgião-dentista, assim como a condição de não devedor de anuidade para poder votar, além da cobrança de multa eleitoral, constam na lei que criou os conselhos.

Por sua vez, a votação ser realizada das nove às dezessete horas, também atende a legislação, que estabelece o mínimo de seis horas consecutivas para o recebimento dos votos.

Infelizmente, apesar dos nossos esforços, não conseguimos obter junto à Justiça Eleitoral a cessão das urnas eletrônicas.

Da mesma forma, a iniciativa para que fosse realizada a votação por meio da internet, com o envio de senha para eleitor, a exemplo do que já fizeram outros Conselhos, como os de Administração e Química, esbarra no Decreto 68.704, que regulamenta a lei que criou os Conselhos de Odontologia, pois estabelece que a “eleição seja feita por escrutínio secreto, na sede do Conselho, podendo haver outros locais para o recebimento dos votos quando o número de votantes for superior a 200”.

Não se questiona que o ritmo de vida e volume dos compromissos que vem sendo imposto a todos é deveras estressante e resulta em tantos afazeres, que somos obrigados a eleger prioridades.

O que não podemos esquecer é que cada profissional da odontologia tem responsabilidade com o futuro da profissão, ao manifestar, de dois em dois anos, a sua vontade através do voto.

Ao comentar o processo democrático, o autor com que inicio este editorial, observou que o mesmo não é perfeito nem evita erros de escolha, afinal, a falibilidade é a marca do ser humano, mas, como mencionou Winston Churchill, “a democracia é o pior regime, exceto todos os outros”.

Fonte: CRO RJ

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